Processo 0000707-94.2026.5.05.0291
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000707-94.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: ERENILSON SANTANA DO CARMO RECLAMADO: ELECNOR DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d37e1 proferida nos autos. DECISÃO Erenilson Santana do Carmo ajuizou reclamação trabalhista com pedido de tutela provisória de urgência em face de Elecnor do Brasil Ltda. ao argumento de que foi admitido em 02/03/2026 para exercer a função de Operador de Máquinas Pesadas, com remuneração mensal de R$ 3.891,66, e que foi dispensado sem justa causa em 01/06/2026, após três meses de prestação de serviços. Sustenta que, durante a vigência do contrato de trabalho, passou a apresentar graves problemas de saúde, especificamente episódios de Taquicardia Supraventricular (TSV) e alterações eletrocardiográficas (intervalo QT prolongado), necessitando afastar-se do labor por 14 dias em maio de 2026. Afirma que a sua dispensa ocorreu de forma discriminatória, logo após o retorno de seu último afastamento médico, e que a patologia possui relação com as condições de trabalho. Diante disso, pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinada a sua imediata reintegração ao emprego, com o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos salários do período de afastamento (fls. 10; ID 9b9e2cf). Pois bem. A concessão de tutela provisória de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em exame, verifica-se que não estão preenchidos os pressupostos legais necessários para o deferimento da medida liminar pleiteada. O reclamante fundamenta o pedido de reintegração na alegação de que a sua dispensa sem justa causa revestiu-se de caráter discriminatório, invocando a aplicação do entendimento consolidado na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, não há qualquer elemento de prova que indique que a reclamada agiu com intuito retaliatório ou discriminatório ao rescindir o contrato de trabalho de curta duração. A dispensa sem justa causa insere-se no âmbito do poder potestativo do empregador, inexistindo estabilidade provisória decorrente unicamente da apresentação de atestados médicos. Ademais, o reconhecimento de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia cardíaca e o ambiente de trabalho exige dilação probatória complexa e a realização de perícia médica especializada, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, o próprio relatório médico apresentado pelo autor indica que o diagnóstico definitivo ainda não foi esclarecido, sugerindo a necessidade de avaliação eletrofisiológica completa. Não há nos autos nenhum laudo pericial ou decisão do órgão previdenciário que reconheça o nexo técnico epidemiológico ou a natureza ocupacional da moléstia. Por fim, cumpre destacar que a concessão de tutela de urgência para reintegração imediata de trabalhador acometido por arritmia cardíaca grave e sem diagnóstico definitivo para a função de Operador de Máquinas Pesadas importaria em risco à própria integridade física do obreiro e de terceiros. O próprio encaminhamento médico emitido pela empresa e os relatórios de saúde alertam para o risco de síncope, colisão ou queda no exercício de atividades de condução de veículos motorizados em canteiro de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.