Processo 0000708-08.2025.5.17.0121
TRT17 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ExCCJ 0000708-08.2025.5.17.0121 EXEQUENTE: CLEBER DA SILVA DUTRA EXECUTADO: MICHEL SOARES BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ca52a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte Exequente, Cleber da Silva Dutra, por meio da petição de ID b3cdff4, reiterou o pedido de expedição de alvará para levantamento de valores. O histórico processual revela que foi realizado um bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em 28/07/2025, conforme certidão de ID 7c3223a, o qual restou apenas parcialmente positivo. O montante bloqueado foi devidamente transferido e encontra-se à disposição deste Juízo em conta judicial no Banco do Brasil. O pedido de levantamento imediato de valores não comporta acolhimento no atual estágio processual. A execução trabalhista deve ser processada de modo que garanta a satisfação integral do crédito, observando-se o princípio da segurança jurídica e o rito estabelecido no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. No caso em tela, o depósito judicial existente decorre de um bloqueio parcial de ativos, sendo insuficiente para a quitação total da dívida. A liberação de quantias antes que o Juízo esteja plenamente garantido e sem que tenha havido a conversão das demais constrições em penhora efetiva revela-se prematura. Paralelamente, em 16/06/2026, foi efetivada a restrição de transferência sobre um veículo de propriedade do executado por meio do sistema RENAJUD, conforme noticiado na certidão de ID 0c2fed7. Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento de valores formulado no ID b3cdff4. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo que sofreu restrição de transferência no ID b41a98c. Para o cumprimento da diligência, o Oficial de Justiça deverá se dirigir ao endereço indicado no ID 772d5b4. Intime-se a parte Exequente acerca deste indeferimento e da expedição do mandado. ARACRUZ/ES, 13 de julho de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER DA SILVA DUTRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.