Processo 0000708-09.2023.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000708-09.2023.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000708-09.2023.5.06.0016 RECLAMANTE: ADILSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36ab84 proferido nos autos.   DESPACHO   Trata-se de petição apresentada pela executada JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE requerendo o sobrestamento da ordem de penhora de 5% sobre seu pro labore, determinada no despacho de ID 21c780b. A executada argumenta que vem sofrendo múltiplas constrições em diversas Varas deste Regional, o que vem prejudicando a sua subsistência, e informa a protocolização de pedido de centralização de execuções perante a Coordenadoria de Execuções Reunidas (COEXP). Assiste razão à peticionante. De fato, é do conhecimento deste Juízo que a Sra. JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE figura no polo passivo de diversas outras execuções trabalhistas em trâmite neste Tribunal, nas quais vêm sendo deferidas penhoras incidentes sobre seus rendimentos. A pulverização dessas ordens constritivas, quando somadas, tem o condão de ultrapassar o limite máximo legal de 50% dos rendimentos líquidos da devedora previsto no art. 833, IV, § 2º, c/c o art. 529, § 3º, do CPC, bem como no Precedente Vinculante 75 do TST, inviabilizando a manutenção de sua subsistência digna. Tanto é assim que esta Magistrada, nos autos do processo nº 0000496-61.2023.5.06.0024, que também tramita nesta Vara, já havia constatado a situação e, por isso, determinou o envio de ofício à Corregedoria Regional, solicitando informações e providências quanto à possibilidade de centralização das execuções em face da referida devedora. Considerando que a executada noticiou a formalização do pedido de centralização junto à COEXP, faz-se prudente, por economia e cautela processual, aguardar a deliberação do órgão competente, evitando-se assim decisões conflitantes, violação ao limite de impenhorabilidade e quebra da isonomia entre os credores. Pelo exposto, acolho o requerimento da executada e DEFIRO O SOBRESTAMENTO da ordem de penhora sobre o pro labore da sócia JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE, exarada no despacho de ID 21c780b. Para o regular andamento do feito, determino: 1)  A expedição de novo mandado para a TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. para que ela suste o desconto de 5% na folha de pagamento da sócia JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE. Cumpra-se com urgência. 2) Ficam as partes cientes do teor deste despacho com a sua publicação  no DEJT. 3) Após a publicação, sobreste-se o presente feito, a fim de que se aguarde a deliberação da Corregedoria/COEXP acerca da centralização das execuções.   RECIFE/PE, 27 de abril de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE - TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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