Processo 0000708-09.2025.5.11.0013

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000708-09.2025.5.11.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000708-09.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: LAZARO ACHAO SILVA RECLAMADO: LEAO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57dfba proferido nos autos.   DESPACHO 1. Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda, intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se nos autos sobre o interesse no início da execução da sentença. Em havendo interesse, deverá apresentar os cálculos de liquidação, com a discriminação dos itens e valores objeto da condenação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os índices de correção monetária empregados e a tabela de atualização utilizada, no prazo de 8 dias, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A, da CLT; 2. Requerida a execução,  intime-se a reclamada para,no prazo de 10 dias, anotar a baixa na CTPS da parte autora, com data de saída em 09/06/2025, e depositar na secretaria da vara ou anexar aos autos as guias para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de indenização substitutiva equivalente, bem como para, no prazo de 8 dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, § 2º, da CLT; 3. Decorridos 10 dias sem o cumprimento pela reclamada, proceda a Secretaria da Vara com as anotações na CTPS, devendo expedir ofício à Secretaria do Trabalho, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual); 7. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos.     MANAUS/AM, 21 de julho de 2026. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAZARO ACHAO SILVA

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