Processo 0000708-19.2023.5.11.0000

TRT11 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000708-19.2023.5.11.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
OJ de Precatórios
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Precat 0000708-19.2023.5.11.0000 REQUERENTE: ELINE BELARMINO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MANACAPURU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed4323 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da certidão Id. 4e29f8f e manifestações Id. c94c4b8 e 76dac72; Considerando os termos do art. 3º, V, da Resolução CNJ n.º 303/2019, do art. 15 da Resolução CSJT nº 314/2021 e do art. 9º, VIII, da Resolução Administrativa do TRT11 n.º 276/2023: I - Homologo o cálculo de atualização elaborado pela Divisão de Contadoria Judiciária (Id. e02067f); II - Determino ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 3 (três) dias, de R$ 31.403,90 (trinta e um mil quatrocentos e três reais e noventa centavos), disponível na conta judicial n.º 1600130681119, para a conta judicial a ser aberta na própria instituição financeira, em nome da parte exequente ELINE BELARMINO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Processo n.º 0000708-19.2023.5.11.0000, na Comarca de Manaus, Jurisdição TRT da 11ª Região, Órgão OJC de Precatórios, à disposição da Secretaria de Execução da Fazenda Pública, enviando o respectivo comprovante para o e-mail set.precatorio@trt11.jus.br; III - À Secretaria, para proceder à consulta de regularidade da situação cadastral do beneficiário; IV - Determino a expedição de alvará pelo Juízo Auxiliar de Precatórios para transferência do crédito líquido atualizado da parte exequente e recolhimento de eventuais encargos, conforme dados bancários informados e cálculo de atualização ora homologado (Portaria n.º 263/2026/SGP); V - Cumprido o alvará, registre-se no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPrec, juntando a certidão de quitação nos presentes autos; VI - Informe a quitação à vara do trabalho de origem; VII - Concedo força de ofício à presente decisão; VIII - Arquivem-se definitivamente os autos. MANAUS/AM, 30 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E.B.D.S.

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