Processo 0000708-19.2025.5.12.0033
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI RORSum 0000708-19.2025.5.12.0033 RECORRENTE: MOCAM SUPERMERCADOS LTDA RECORRIDO: RAFAELA DE BITENCOURT SEBERINO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000708-19.2025.5.12.0033 (RORSum) RECORRENTE: MOCAM SUPERMERCADOS LTDA RECORRIDO: RAFAELA DE BITENCOURT SEBERINO RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI Ementa dispensada. Rito sumaríssimo. Art. 895, § 1º, IV, da CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO N° 0000708-19.2025.5.12.0033, provenientes da Vara do Trabalho de Indaial, SC, sendo recorrente MOCAM SUPERMERCADOS LTDA. e recorrida RAFAELA DE BITENCOURT SEBERINO. Relatório dispensado, na forma do art. 852-I da CLT. V O T O Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. MÉRITO Contrato de experiência e Recusa à reintegração. Ausência e Renúncia à estabilidade gestacional Recorre a empresa da sentença que reconhecendo o direito da autora à estabilidade gestacional, determinou o pagamento de indenização substitutiva da garantia de emprego. Entende a recorrente que estando a obreira sob a égide de contrato de experiência, não há falar em estabilidade no emprego, bem como, restando demonstrada a renúncia da autora em retornar ao seu posto de trabalho, resta reconhecer a renúncia à estabilidade. Não assiste razão à recorrente. A sentença, em relação ao pedido de reconhecimento de estabilidade gestacional e das verbas consequentes, está assim fundamentada (fls. 179/181): [...] O exame de ultrassonografia realizado no dia 22.08.2025 comprova que a autora estava com 13 semanas e 3 dias de gestação (ID f74ee9d - fl.18). A autora assinou Contrato de Trabalho de Experiência em 14.05.2025, com prazo de 45 dias, encerrando em 27.06.2025 (ID 14e2cc0 - fl.86), o que efetivamente ocorreu conforme consta no TRCT assinado pela autora (ID e784c06 - fl.82). A este respeito, o Tribunal Superior do Trabalho editou as seguintes teses jurídicas com efeito vinculante: Tema 134 em IRR, publicado em 22.05.2025: A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional. Tema 163 em IRR, publicado em 03.07.2025: A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado. Destarte, ressalvado o entendimento deste magistrado em sentido contrário, de que o contrato de trabalho a prazo determinado por encerramento a termo não gera a garantia provisória no emprego em face de não ter ocorrido a dispensa arbitrária, bem como que a negativa expressa e injustificada em juízo de retorno ao emprego configura renúncia ao direito à estabilidade prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, ficando restrita a indenização respectiva ao valor dos salários vencidos e suas projeções até a data da recusa à reintegração, mas, por política judiciária e considerando o efeito vinculante das decisões, passo a aplicar as Teses do TST n. 134 e 163, motivo pelo qual condeno a ré no pagamento da indenização substitutiva dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.