Processo 0000708-46.2017.5.09.0659

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000708-46.2017.5.09.0659
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000708-46.2017.5.09.0659 AUTOR: NILVA MARIA RUFATTO SELL RÉU: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4516b99 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Ronaldo Piazzalunga, nos termos da Portaria nº 39, de 25 de março de 2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em razão do id. 5f6f35c. Guarapuava (PR), 25 de maio de 2026.   Gabriela da Silva Matos Assistente de Diretora de Secretaria   Vistos, etc. 1. Requer a parte autora o "(...) prosseguimento do feito com o início dos atos executórios, determinando a feitura dos cálculos pelas partes e/ou o conseqüente envio dos autos a um do(s) contador(es)/perito(s) contábil compromissados/inscritos na MM. Vara do Trabalho, de escolha do MM. Juízo." (id. 5f6f35c), pelo que determino a sua intimação, por meio de seus procuradores, para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do 879, parágrafo 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Ofertados os cálculos pela parte autora, dê-se vistas à União Federal para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos cálculos das contribuições previdenciárias (artigo 879, parágrafo terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho), ficando dispensada a intimação na hipótese prevista na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023 ("Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 2.1. Após, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada, no prazo de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverá indicar os itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho). 3. Desde que decorrido in albis o prazo concedido à parte autora no item "1", intime-se a parte ré, por meio de seus procuradores, para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Ofertados os cálculos pela parte ré, dê-se vista à União Federal para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos cálculos das contribuições previdenciárias (artigo 879, parágrafo terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho), ficando dispensada a intimação na hipótese prevista na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023 ("Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 4.1. Após, intime-se a parte autora para impugnação fundamentada, no prazo de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverá indicar os itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho). 5. À míngua de apresentação dos cálculos pela parte ré, para liquidação do julgado nomeio…

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