Processo 0000708-47.2026.5.08.0113
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATSum 0000708-47.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: FRANCIMARY AZEVEDO CASTRO RECLAMADO: DOLORES DO SOCORRO DA SILVA GAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe7b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe JT Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO A presente reclamação trabalhista foi ajuizada por FRANCIMARY AZEVEDO CASTRO contra DOLORES DO SOCORRO DA SILVA GAMA, sob a alegação de responsabilidade civil decorrente da fase pré-contratual, sustentando a parte autora que a reclamada teria frustrado promessa de contratação, postulando indenização por danos morais e materiais. Todavia, verifica-se que a planilha de liquidação apresentada com a petição inicial não guarda qualquer correspondência lógica ou jurídica com a narrativa dos fatos e com os pedidos deduzidos. Embora a causa de pedir esteja fundamentada exclusivamente na alegada frustração da contratação, circunstância que pressupõe a inexistência de vínculo empregatício, a memória de cálculos apresentada liquida verbas tipicamente decorrentes de um contrato de trabalho efetivamente mantido, tais como 13º salário, aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, saldo salarial, salário retido, FGTS, multa de 40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, intervalo intrajornada, vale-transporte e seguro-desemprego, partindo, inclusive, da premissa de admissão em 03/10/2025, dispensa em 11/04/2026, remuneração mensal de R$ 1.621,00 e jornada de trabalho. Há, portanto, manifesta incompatibilidade entre a causa de pedir e a liquidação dos pedidos, circunstância que impede a exata compreensão da pretensão submetida à apreciação jurisdicional. Ressalte-se, ainda, que a presente demanda reproduz irregularidades já verificadas nos autos do processo nº 0000467-73.2026.5.08.0113, atualmente arquivado, no qual também foram constatados vícios que comprometiam a delimitação da lide e inviabilizavam o regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 852-B, inciso I, da CLT. Naqueles autos, assim como na presente demanda, verificaram-se contradições na exposição dos fatos, inconsistências entre a narrativa e os pedidos formulados, ausência de elementos mínimos aptos a permitir a correta liquidação de determinadas pretensões, deficiência da memória de cálculos e falhas formais que impediam a adequada delimitação da controvérsia. No presente processo, a situação revela-se ainda mais grave, pois a memória de cálculos apresentada é integralmente incompatível com a própria causa de pedir deduzida na petição inicial. Enquanto a narrativa limita-se à alegada responsabilidade civil decorrente da frustração de promessa de contratação, os cálculos pressupõem a existência de vínculo empregatício, liquidação de verbas rescisórias, recolhimentos fundiários e demais parcelas próprias de um contrato de trabalho regularmente constituído e encerrado. A exigência prevista no art. 840, §1º, da CLT, de formulação de pedidos certos, determinados e com indicação de seu respectivo valor, especialmente no rito sumaríssimo, não se satisfaz com a simples apresentação de planilha de cálculos desvinculada da causa de pedir. A liquidação deve refletir precisamente os fatos narrados e os pedidos efetivamente deduzidos, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. As irregularidades constatadas não se restringem a meros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.