Processo 0000708-55.2021.5.12.0034

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000708-55.2021.5.12.0034
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AP 0000708-55.2021.5.12.0034 AGRAVANTE: JEAN CARLO DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: JOSIANE SPADA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000708-55.2021.5.12.0034 (AP) AGRAVANTE: JEAN CARLO DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: JOSIANE SPADA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO       IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. FLEXIBILIZAÇÃO. TEMA Nº 75 EM IRR DO TST. O Tribunal Superior do Trabalho, no enfrentamento do Tema nº 75 em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, fixou tese jurídica de que, "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Assim, com ressalvas de posicionamento, por se tratar de entendimento oriundo de Corte hierarquicamente superior e diante do que prevê o § 11 do art. 896-B da CLT, os arts. 1.039 e 1.040 do CPC e os incisos III e V do art. 927 do CPC, ele deve ser obrigatoriamente observado, restando superada a Tese Jurídica nº 20 em IRDR deste Regional, que trazia disciplina em direção oposta.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS, sendo recorrente JEAN CARLO DA SILVA PEREIRA e recorrida JOSIANE SPADA Contra a decisão de fls. 418/421, o executado recorre a esta Corte. No agravo de petição de fls 431/438, argui a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao agravo, sob a alegação de risco de dano grave e de difícil reparação ante a iminente liberação dos valores à exequente, e sustenta a impenhorabilidade absoluta da quantia bloqueada, com fulcro no artigo 833, inciso X, do CPC, asseverando que a proteção legal de até quarenta salários-mínimos deve ser observada independentemente da modalidade da conta bancária, desde que o valor seja inferior ao teto legal. Aduz, de forma subsidiária, a inefetividade e inutilidade da medida constritiva, invocando o artigo 836 do CPC e afirma que o valor de R$ 646,67 é irrisório perante a dívida total atualizada de R$ 18.395,38. Contraminuta da exequente às fls. 442/445. É o relatório. ADMISSIBILIDADE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Recebo o agravo de petição, porquanto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO Requer o agravante seja atribuído ao agravo de petição efeito suspensivo, ao argumento de que o Juízo de origem ordenou a penhora de numerário oriundo de conta-poupança. Sem razão. O art. 899 da CLT prevê que "os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitindo a execução provisória até a penhora." Ainda cabe destacar o disposto no art. 880 da CLT, que assim dispõe: "Requerida a execução, o juiz ou presidente do Tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, par que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora." Portanto, por qualquer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados