Processo 0000708-67.2024.5.11.0005
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO RORSum 0000708-67.2024.5.11.0005 RECORRENTE: JONAS OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: MERCANTIL NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade1110 proferida nos autos. DECISÃO Recebi o presente processo por força das disposições dos arts. 32, I, e 35, I, do Regimento Interno desta Corte Trabalhista, em virtude do gozo de férias do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR, no período de 25 de maio a 23 de junho de 2026, bem como do deslocamento do Excelentíssimo Desembargador Presidente JORGE ALVARO MARQUES GUEDES e do Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional para participação na Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR, no período de 25 a 28 de maio de 2026, conforme certidão de Id 8001adc. Ao analisar os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Apelo, verifico que o Recurso de Revista de Id 86d7426 trata de questão submetida a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134 – Tema 44), a saber: "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?" Com efeito, o Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria afetada no IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134 (Decisão – Id fae3a4e). Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito, em cumprimento à decisão de Id fae3a4e, pelo que resta prejudicado, neste momento processual, o conhecimento do Recurso de Revista de Id 86d7426. Dê-se ciência às partes. (nvp) MANAUS/AM, 28 de maio de 2026. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MERCANTIL NOVA ERA LTDA
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