Processo 0000708-69.2025.5.08.0117

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000708-69.2025.5.08.0117
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000708-69.2025.5.08.0117 RECLAMANTE: ROMILDO SOUZA DE LIMA RECLAMADO: FERRO GUSA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce5c3e proferida nos autos. DECISÃO Considerando-se que a petição de ID 663808c encontra-se assinada pelo digitalmente pelo patrono do exequente e pela patrona da executada, com poderes para transigir, conforme procuração, DECIDE-SE: HOMOLOGAR o acordo nos estritos termos constantes da peça de ID 663808c, que, para todos os efeitos, faz parte integrante da presente sentença homologatória, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Registre-se que o pagamento de R$ 4.867,57(quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em duas parcelas de igual valor, com vencimento, respectivamente nas datas 07/08/2026 e 08/09/2026. As parcelas deverão ser depositadas em conta judicial, incumbindo à Secretaria da Vara, após a comprovação dos depósitos, proceder à liberação dos valores em favor do patrono do reclamante, na seguinte conta indicada no acordo: Banco: Caixa Econômica Federal (104);Titular: Weyl, Freitas, Kahwage David, Vieira e Botelho Advogados Associados;CNPJ: 83.334.664/0002-03;Agência: 0683;Operação: 1292;Conta Corrente: 000579190462-9;Chave PIX: 94-99173-3137. A reclamada efetuará o recolhimento do FGTS, no importe de R$ 1.991,13, na conta vinculada do reclamante até 21/08/2026, ficando a Secretaria autorizada, após a comprovação do recolhimento, a expedir o competente alvará para levantamento dos valores. Os honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 712,94, serão quitados juntamente com a primeira parcela do acordo, mediante guia própria. Os honorários periciais, no valor de R$ 2.070,80, e a contribuição previdenciária, no importe de R$ 1.291,77, serão recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação assumida, incidirá multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor, conforme pactuado pelas partes. A presente conciliação é celebrada a título de QUITAÇÃO de todas as parcelas objeto da presente execução e a quitação total do pacto, nada mais podendo pleitear nesse sentido. Havendo bens penhorados nos autos, os mesmos deverão permanecer nesta condição, como garantia do Juízo, até o integral cumprimento do acordo;  Custas: Custas pelo reclamante, no importe de 218,68, das quais fica isento, na forma do artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cumprido o acordo, integralmente, e sem mais pendências, arquivem-se os autos, definitivamente, providenciando-se a baixa de todas as restrições/penhoras porventura efetivadas nos autos. Nada mais. Dê-se ciência às partes. MARABA/PA, 05 de agosto de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERRO GUSA DO BRASIL LTDA

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