Processo 0000708-72.2026.5.10.0022

TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000708-72.2026.5.10.0022
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000708-72.2026.5.10.0022 REQUERENTE: ADRIANA ALVES DA COSTA REQUERIDO: AGIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18208da proferido nos autos.     SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pela estagiária ANA ELISA MATOS BATISTA, sob a supervisão do servidor VLADIMIR SOARES BARROS, em 23 de julho de 2026.   DESPACHO Vistos. Considerando que esta Vara do Trabalho não adere ao "Juízo 100% Digital", nos termos do § 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020, promova-se a retirada do registro próprio junto ao sistema PJe. Apresentados os cálculos pelo(a) perito(a) contábil JAIME SANTANA RIOS, fixo os honorários periciais em R$ 1.780,00, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (art. 8º da CLT), tomando em conta a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos.  Determino ao(à) perito(a) que inclua o valor dos honorários periciais nos cálculos. Prazo: 8 dias. Intimem-se as partes, inclusive o(s) perito(a)(s) já designado(a)(s) na fase de conhecimento, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta elaborada (id. 2f5e5ac) acrescida dos honorários acima fixados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).  Deixo de intimar a União nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Apresentada impugnação aos cálculos, vista à parte contrária e/ou à União, por 8 dias, para apresentar contestação, querendo. Não havendo manifestação, venham conclusos para a homologação da conta.  BRASILIA/DF, 24 de julho de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ALVES DA COSTA

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