Processo 0000709-04.2025.5.14.0403
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000709-04.2025.5.14.0403 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: RODRIGO SERVICOS E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf2625 proferido nos autos. DESPACHO Valor da execução R$ 8.048,78 nos termos da planilha de cálculos de id fdc5edb conforme segue: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 5.543,48 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.932,95 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO(S) DA PARTE RECLAMANTE 414,53 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 157,82 VALOR TOTAL R$ 8.048,78 - Parte reclamada comprovou o pagamento das custas processuais (id e977566) e dos encargos previdenciários (id cdd4489) Parte reclamante manifesta (id d391fe6) solicitando expedição de alvará. Assim delibero: 1. Proceda à secretaria a expedição de alvará referente ao crédito líquido do exequente e honorários sucumbenciais para a conta indicada na petição de id d391fe6. 2. Cumprido o comando acima, a secretaria para certificar a qual das executadas pertence os valores existentes nos autos, certificando nos autos. Em seguida, diligencie-se a secretaria na existência de outros processos em nome das executadas nesta Unidade e em havendo proceda a transferência até o valor da execução. 3. Não havendo, fica autorizado a secretaria da expedição de comunicação, por meio eletrônico, às demais unidades judiciárias a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Não havendo interesse de nenhuma Unidade deste Regional, comunique outros regionais. 5. Decorrido o prazo acima sem manifestação dos juízos, proceda-se à devolução do valor para a reclamada a quem pertencer o valor remanescente nos autos. Cumpridos os comandos acima, ao arquivo definitivo. Ciência às partes. RIO BRANCO/AC, 04 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SERVICOS E FACILITIES LTDA - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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