Processo 0000709-10.2026.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000709-10.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: VALTAIR DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: KAEFER RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4938ea proferido nos autos. Advogados do AUTOR: RAFAEL ALVES GOES, OAB: 216750 Advogados do RÉU: BARBARA BRAUN RIZK, OAB: 13843 CARLA GUSMAN ZOUAIN, OAB: 7582 DESPACHO Designo audiência UNA presencial para o dia 30/07/2026 13:40 horas. Intime-se o reclamante, por meio de seu patrono, que deverá promover o comparecimento de seu constituinte, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), por oficial de justiça, via carta precatória, no endereço já retificado na autuação do processo, sob as penas do art. 844 da CLT. Registre-se que as audiências neste juízo são presenciais. A citação da reclamada deverá ser encaminhada também pelo endereço eletrônico cadastrado no sistema: RIP.SERVICOSINDUSTRIAIS@KAEFER.COM , meramente com o intuito de contribuir com a celeridade processual, sem utilidade para aplicação de sanções legais. Registro que o endereço eletrônico consta da autuação, extraído do cadastro da reclamada no PJE. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. VITORIA/ES, 17 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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