Processo 0000709-13.2026.5.17.0006
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000709-13.2026.5.17.0006 REQUERENTE: CARLOS MAGNO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FENIX MED CLINICA MEDICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add054b proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença (execução provisória em autos suplementares), cujos autos principais encontram-se em grau de recurso. O autor apresentou cálculos que entende devidos. Intime-se o reclamado, VIA E-CARTA para se manifestar e apresentar os cálculos que entende devidos no prazo de 8 dias, devendo anexar ao Pje a planilha PJC, sob pena de preclusão. A partir da versão 2.6.2 do "PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF no processo eletrônico. Tal medida se traduz em significante celeridade processual aos trabalhos jurisdicionais deste Juízo, em especial os relativos a análise dos cálculos pela d.Contadoria do Juízo. Assim, com base no princípio da celeridade processual, determino que as partes apresentem junto aos seus fundamentos os cálculos que entendem devidos com planilha ".pjc" anexada ao sistema Pje, um para cada autor, se houver. Em caso de dificuldade técnica, as planilhas ".pjc" poderão ser enviadas ao e-mail da Vara (vitv06@trtes.jus.br), com comprovante de abertura de chamado no suporte Pje para controle de solução de problemas. Observem as partes o disposto no art. 879 da CLT e seus parágrafos, bem como a Súm. 211 do C. TST. Critérios de juros e correção monetária, conforme julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 em 18/12/2020 pelo Excelso STF. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Ultimados os atos, voltem conclusos para homologação. Cumpra-se. VITORIA/ES, 23 de junho de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO ALVES DE OLIVEIRA
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