Processo 0000709-57.2024.8.08.0014
TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000709-57.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REUS: SABRINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANDRADE e FABIANO CORREA DE ANDRADE Advogados do(a) REU: BRENDA BORGHI DE ALMEIDA - ES39277, DEMILSON FRANCO HUNGARO JUNIOR - ES27783 Advogado do(a) INVESTIGADO: MATHEUS VINTER POLCHEIRA - ES25786 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia em face de SABRINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANDRADE e FABIANO CORREA DE ANDRADE, devidamente qualificados nos autos, imputando à primeira a conduta prevista no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, e ao segundo a conduta prevista no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 29 do Código Penal. Narra a exordial acusatória que, no dia 05 de outubro de 2024, por volta das 10h30min, na Penitenciária de Segurança Média de Colatina (PSMECOL), SABRINA trazia consigo 31 (trinta e uma) buchas de maconha totalizando cerca de 40g (quarenta gramas) e 02 (duas) buchas de fumo, ocultadas em sua região intravaginal. Consta que a droga seria destinada ao seu companheiro, o interno FABIANO, o qual havia solicitado e determinado a introdução do entorpecente no estabelecimento prisional. Ante o exposto, aduziu o Parquet que a autoria e a materialidade delitiva restaram demonstradas pelo Auto de Apreensão (págs. 11/12), Auto de Constatação de Substância Entorpecente (pág. 13), Boletim Unificado nº 55895868 (págs. 14/18), cópias do escâner corporal (págs.19/20), Relatório Conclusivo (pág. 38/40), declarações colhidas na esfera policial – todos do ID 52692139 –. A denúncia foi recebida em 13 de junho de 2025 (ID 61893314) e veio acompanhada do Inquérito Policial (ID 52692139), e do Laudo Definitivo de Entorpecente (ID 55175234). O acusado FABIANO foi devidamente notificado (ID 62802631) e, por meio de Defesa nomeada (ID 69199480), apresentou defesa prévia (ID 69416423), nos moldes do artigo 55 da Lei Federal nº 11.343/06. Posteriormente, o réu constituiu Advogado (ID 77661617). Embora SABRINA não tenha sido pessoalmente notificada, verifica-se que a ausência do ato foi suprida pela representação processual (ID 55762770), conforme o disposto no art. 242, § 1º, do CPC, c/c art. 3º do CPP. Durante a instrução criminal, realizada em 27 de março de 2026, procedeu-se à oitiva de duas testemunhas de acusação e ao interrogatório de ambos os acusados. O Ministério Público apresentou alegações finais pugnando pela condenação dos réus nos termos da denúncia. A Defesa de SABRINA requereu a absolvição da ré sob a tese de coação moral irresistível. Subsidiariamente, postulou a aplicação do tráfico privilegiado em seu patamar máximo, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a fixação de regime aberto. Por sua vez, a Defesa de FABIANO requereu a absolvição do acusado por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, pleiteou a fixação da pena mínima e regime brando (ID 93982915). É o relatório. Fundamento e decido. 2. Fundamentação Desde já, verifico que foram respeitadas as regras procedimentais e os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.