Processo 0000709-60.2021.5.10.0013
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000709-60.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: LENIVALDO ROCHA DA CRUZ RECLAMADO: ANDRE FILIPE NASCIMENTO DE AGUIAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50beb1 proferido nos autos. PROCESSO N 0000709-60.2021.5.10.0013 AUTOR: LENIVALDO ROCHA DA CRUZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ANDRE FILIPE NASCIMENTO DE AGUIAR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO CESAR DA MOTA MOURA, em 28/04/2026. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO - PJE/JT Expeço novo alvará, com as retificações indicadas no expediente de id eab11e0. Extrato bancário id 1452480 . DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos de 50f5c67: - Recolher em Guia DARF, com código 6092 (data de apuração: 28/02/2026; data de vencimento: 20/03/2026), observando o CPF do Reclamante nº XXX.XXX.XXX-XX, o valor de R$ 899,00 (INSS cota parte empregado e empregador); - Recolher em guia GRU, cód. 18740-2, o valor de R$ 202,77 (custas processuais), fazendo constar o CNPJ do Executado e a Unidade Gestora 080016 - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; - Depositar na conta do autor vinculada ao FGTS (FGTS Depósito) o valor de R$ 1.342,11 (CTPS: 0475377, SÉRIE: 0060/SE, PIS: 124.49658.81-7, Data de admissão: 03/11/2020), na forma preconizada pelo TEMA 68 (Precedente Vinculante TST). - Transferir para a conta de titularidade do Advogado(s) do reclamante: GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3309, Conta Corrente: 20340-4, Operação 001, conforme procuração de Id. 7548001 e requerimento de Id. d28cc9e, o valor de R$ 448,41 (honorários advocatícios). - Transferir para a conta de titularidade do Advogado(s) do reclamante: GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3309, Conta Corrente: 20340-4, Operação 001, conforme procuração de Id. 7548001 e requerimento de Id. d28cc9e, o saldo remanescente (valor do líquido do exequente). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intime-se o Autor para ciência da transferência de valores ora determinada. Decorrido o prazo e ultimadas as providências, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LENIVALDO ROCHA DA CRUZ
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