Processo 0000709-60.2025.5.18.0122
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS RORSum 0000709-60.2025.5.18.0122 RECORRENTE: NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA RECORRIDO: KEVIN ANTHONY PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61e238 proferida nos autos. RORSum 0000709-60.2025.5.18.0122 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 40.694,50 Recorrente: Advogado(s): 1. NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA DIEGO MENEZES VILELA (GO27962) Recorrido: Advogado(s): KEVIN ANTHONY PEREIRA DE SOUZA IGOR VINICIUS AMARAL REZENDE (GO52966) RECURSO DE: NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as alegações que não se enquadram nas referidas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 158303f; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id 80fa43d). Representação processual regular (Id 0e51811). Despiciendo o exame, no atual momento processual, do requerimento de justiça gratuita, renovado nas razões da revista, pois a análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Tendo em vista que não foram opostos apropriados embargos de declaração com o intuito de sanar eventual omissão ou ausência de fundamentação no julgado, fica caracterizada a preclusão da matéria relativa à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza a sua apreciação. Aplicação das Súmulas 184 e 297, II, do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Consta do acórdão: Registro que há ausência de previsão legal em relação ao pedido de reconsideração apresentado, bem como de parcelamento do preparo recursal. O art. 98, §6º, do CPC não se aplica ao processo do trabalho, conforme Instrução Normativa nº 39 do TST. Sobreleva destacar que o prazo concedido à reclamada foi tão somente para o recolhimento do preparo, o qual não foi realizado. Ora, se a recorrente não efetua o preparo, mesmo após o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita e a concessão de prazo para recolhimento de custas processuais e do depósito recursal, não merece ser conhecido o recurso, por deserto. (...) RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. Se a parte recorrente não comprova o recolhimento do preparo no prazo que lhe foi concedido judicialmente, com efeito impõe-se o não conhecimento, por deserção, do recurso ordinário por ela interposto. (TRT da 18ª Região; Processo: 0010023-64.2023.5.18.0004; Data de assinatura: 14-09-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva - 3ª TURMA; Relator(a): CELSO MOREDO GARCIA) Não conheço, por deserto. Como…
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