Processo 0000709-64.2025.8.27.2707
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0000709-64.2025.8.27.2707/TO AUTOR : ANGÉLICA BATISTA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A) : JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES (OAB TO010143A) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado entre ANGÉLICA BATISTA DA CONCEIÇÃO e BANCO BRADESCO S/A ( evento 56, PET1 ). Passo a decidir. Inicialmente, cumpre salientar que é dever do magistrado, no exame do conteúdo do acordo, proceder ao controle de conveniência do ato , e não apenas fiscalizar a sua regularidade formal. Analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos; c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 158 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores); ou invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (arts. 166 a 184 do Código Civil). No entanto, verifica-se que no Acordo entabulado, ficou estabelecido que o pagamento integral da obrigação de pagar será realizado na conta corrente do patrono da parte autora. Assim, com o intuito de seguir as recomendações do CNJ e as boas práticas sugeridas pelo CINUGEP, entende-se pela adoção de medidas extraordinárias quando da tramitação de demandas em massa, como no caso em análise. Neste sentido, a presente transação não comporta a homologação total, pois, interpretando analogicamente o teor do § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 2045, de 24 de agosto de 2023, que entende pela necessidade de expedição do alvará de levantamento de valores diretamente em nome do credor [1] e tendo em vista que a parte autora se enquadra no perfil de pessoa em estado de vulnerabilidade econômica e o presente feito tem o perfil de demanda em massa, com o fito de resguardar o melhor interesse da parte autora, entende-se que o depósito dos valores que competem à parte autora deve ser realizado diretamente na conta corrente da própria parte credora. Assim, deixo de homologar apenas a cláusula que estipula o pagamento integral dos valores transacionados na conta corrente do patrono da parte credora. Sobre o instituto jurídico da transação judicial, é cediço que a homologação apenas irradia a eficácia processual, pois a transação judicial homologada produz efeito de coisa julgada, extinguindo a controvérsia e definindo os direitos. Em reforço: TJTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acordo assinado pelos transigentes e homologado pelo magistrado, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. 2. A sentença que homologou a transação apesar de extinguir o feito com resolução do mérito, não pode ser cassada, tendo em vista que a decisão é das partes e não do juiz. Apelação conhecida e improvida. (AP 0009330-72.2015.827.0000, Rel. Des. LUIZ GADOTTI, 2ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 24/02/2016). Ao magistrado incumbe promover a qualquer tempo a conciliação entre os litigantes nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, tornando possível a análise do pleito de homologação de acordo celebrado entre as partes, consoante o…
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