Processo 0000709-64.2026.5.13.0025

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000709-64.2026.5.13.0025
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000709-64.2026.5.13.0025 REQUERENTE: NOALDO GONCALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12039f0 proferida nos autos. DECISÃO I - Ante a concordância do exequente (ID. ea6a725), HOMOLOGO os cálculos de ID. 2144a48, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. II - Fica intimada a EXECUTADA para no prazo de 48 horas juntar aos autos a planilha no formato PJC. III - O E. Regional quando do julgamento da IAC n° 0000060-53.2021.5.13.0000 determinou a incidência de “honorários advocatícios sucumbenciais na ação de liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva”. A teor: “INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº 219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada. Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva, com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de ação coletiva". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021” - destaquei Assim, defiro os honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação em prol dos advogados do exequente. Inclua-se na planilha. III - Quitados os presentes autos, retornem conclusos para prolação da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido iniciada. JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOALDO GONCALVES DE ALMEIDA

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