Processo 0000709-72.2025.5.08.0014
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000709-72.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA RECLAMADO: IGREJA BATISTA DO MARCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d1bb5 proferido nos autos. DESPACHO No id. 1f78784, foi acordado o pagamento de R$ 40.000,00 da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$5.000,00, até 09/10/2025. 2ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 10/11/2025. 3ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 09/12/2025. 4ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 09/01/2026. 5ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 09/02/2026. 6ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 09/03/2026. 7ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 09/04/2026. 8ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 11/05/2026. 9ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 09/06/2026. 10ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 09/07/2026. 11ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 10/08/2026. 12ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 09/09/2026. 13ª parcela, no valor de R$2.000,00, até 09/10/2026. Pelo extrato bancário anexado no id. 7d2a61d, do Banco do Brasil, já foi depositada a quantia de R$ 29.000,00, ou seja, quitadas as nove primeiras parcelas. E foram expedidos os seguintes alvarás: 21 out. 2025 Alvará(BB - para saque - parcela 01 e 02 de 13) - 0992ce119 nov. 2025 Mandado de Pagamento(Alvará BB - TED - parcelas 1, 2 e 3 do acordo) - 3776cfd = 1ª, 2ª e 3ª15 dez. 2025 Alvará(Alvará) - 1b0d8de = 4ª13 jan. 2026 Alvará(BB - parcela 05 de 13) - dccfdba = 5ª11 fev. 2026 Alvará(BB - parcela 06 de 13) - 662f9f8 = 6ª11 mar. 2026 Alvará(BB - parcela 07 de 13) - 633ec55 = 7ª13 abr. 2026 Alvará(PARA DEPÓSITO EM CONTA) - 7bce738 = 8ª13 mai. 2026 Alvará(ALVARÁ PARA DEPÓSITO EM CONTA) - f85f656 = 9ª Contudo, em que pese o banco ter enviado o comprovante de cumprimento do alvará id. 7bce738 (v. id. 70cdf3c), este valor continua na conta judicial, o que impediu o banco de cumprir o alvará de id. f85f656, em maio/26. Diante disso, sob a certeza de ter sido depositado na conta judicial o total de R$ 29.000,00, coincidindo com as nove primeiras parcelas do acordo (uma de cinco mil e oito de três mil reais), determina-se que todo o saldo informado seja transferido ao patrono do autor. BELEM/PA, 19 de maio de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO PEREIRA
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