Processo 0000709-77.2025.5.12.0041
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000709-77.2025.5.12.0041 RECORRENTE: JOYCE ALVES DE SOUZA RECORRIDO: MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000709-77.2025.5.12.0041 RECORRENTE: JOYCE ALVES DE SOUZA RECORRIDO: MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE RELATOR: REINALDO BRANCO DE MORAES EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGOS DISTINTOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado nos autos que a autora e a paradigma foram admitidas por concursos públicos distintos, para cargos previstos em leis municipais diversas (Assistente Social, Lei 1.828/2001, e Assistente Social - CAPS I, Lei 502/2019), com atribuições, estrutura e enquadramento funcional próprios, resta afastada a identidade necessária à equiparação salarial. Incidência, ainda, da vedação prevista no art. 37, XIII, da CF e da OJ 297 da SDI-I do TST. RECURSO ORDINÁRIO (rito ordinário) da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC. Recorrente JOYCE ALVES DE SOUZA e recorrido MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE. Inconformada com a sentença (fls. 206/208 - ID. d052e71), recorre a parte autora, pelas razões expendidas nas fls. 212/223 (ID. 5b44ef2). Contrarrazões nas fls. 510/519 - ID. c5ab102. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se na fl. 524 (ID. 3dc3161). V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. JUÍZO PRELIMINAR Nulidade da sentença A autora postula a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para produção de prova oral, alegando cerceamento de defesa. Aduz que o indeferimento da prova testemunhal impediu a comprovação de fatos relevantes à solução da demanda, causando-lhe prejuízo e contribuindo para a improcedência dos pedidos. Sem razão. Consoante verifico da ata de audiência (fl. 191, ID. d1d0904), a procuradora da autora requereu a produção de prova oral, a qual foi indeferida pelo juízo de origem por entender tratar-se de matéria eminentemente de direito, registrando-se os protestos da parte. Encerrada a instrução, foram apresentadas razões finais remissivas, renovando, a autora, os protestos. No caso, a controvérsia diz respeito ao alegado direito à equiparação salarial entre servidores públicos municipais ocupantes de cargos distintos. A sentença, ao apreciar a matéria, reconheceu que a autora e a paradigma foram admitidas mediante concursos públicos diversos, regidos por legislações municipais distintas, com atribuições, carga horária e estrutura remuneratória próprias. A partir desse quadro fático, concluiu o juízo sentenciante pela impossibilidade jurídica da equiparação pretendida, à luz da súmula 6 do TST, da OJ 297 da SDI-I do TST e da súmula vinculante 37 do STF, que vedam a equiparação remuneratória entre servidores públicos quando fundada apenas em alegação de isonomia. Assim, a solução da controvérsia prescindia da produção de prova testemunhal, porquanto os elementos necessários ao julgamento se encontravam delineados nos autos, consistindo a discussão essencialmente na aplicação do direito aos fatos incontroversos. Nessas circunstâncias, não se configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, indefere diligência que reputa desnecessária (CLT, art. 769 e CPC, art. 370). Nessa senda, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.