Processo 0000709-87.2026.5.07.0039
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000709-87.2026.5.07.0039 RECLAMANTE: ELIAS ALEXANDRE DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: PCI BRASIL - MONTAGEM ELETROMECANICA E FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 339d9e2 proferida nos autos. DECISÃO A reclamante pleiteia, em sede de tutela de evidência, o bloqueio cautelar de créditos da primeira reclamada (PCI BRASIL) em posse da tomadora (PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS). Alega que a empregadora dispensou funcionários sem quitação de rescisórias. Analiso o pleito de urgência, verifico que a medida requerida foi deferida nos autos da ação 0000681-22.2026.5.07.0039. Fica designada audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 22/07/2026 às 12:15, visando à conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. As partes, os advogados e as testemunhas poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Caso não tenham meios para acessarem de modo virtual, deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Sala de audiências da Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante, endereço Av. Paulo Costa, S/N, bairro Carioca, sob pena de arquivamento. O não comparecimento do reclamante, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento das reclamadas, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Jurisdição da VT de São Gonçalo do Amarante: Itapajé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Ciente autor por DJEN. Notifique-se as reclamadas. A 1ª ré deve ser notificada por aplicativo de mensagens, em telefone cadastrado junto à Secretaria, considerando que não há domicílio eletrônico e que a notificação para endereço físico restou infrutífera nos autos 0000484-67.2026.5.07.0039. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 07 de maio de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS ALEXANDRE DA COSTA JUNIOR
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