Processo 0000709-94.2025.5.11.0012

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000709-94.2025.5.11.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000709-94.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: JOICIANE SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5013108 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o pedido da exequente e determino que seja expedido Mandado de Diligência à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-AM)., para que informem a este juízo a existência de eventuais créditos provenientes de serviços prestados ou a qualquer outro título, pendentes de recebimento naquela instituição, da Executada AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME - CNPJ: 22.267.917/0001-90. Em caso positivo, o Titular da respectiva Secretaria, ou quem lhe faça a vez, deverá proceder ao bloqueio do valor de R$ 20.518,01 (vinte mil e quinhentos e dezoito reais e um centavo), ou outro valor, caso esse não seja alcançado, colocando-o à disposição deste juízo, por meio de depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal, Agência 2686 ou Banco do Brasil S.A, Agência 3563, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da disponibilidade do crédito da Executada, sob pena de incorrer em crime de desobediência à ordem judicial, além de aplicação da multa prevista no art. 77, §§ 1º e 2º do novo Código de Processo Civil. Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça, certificar detalhadamente acerca do cumprimento deste mandado, tais como a data do vencimento do contrato e o valor do preço do serviço, além dos dados pessoais do funcionário/gerente/administrador encarregado de tais providências. Esclareça-se que este juízo poderá ser informado do bloqueio tanto por meio do PJe-JT, quanto via e-mail vara.manaus12@trt11.jus.br. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria da Vara para as providências. kao  MANAUS/AM, 17 de junho de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME

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