Processo 0000709-94.2026.5.18.0261
TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA HTE 0000709-94.2026.5.18.0261 REQUERENTES: INDUSTRIA E COMERCIO CENTRO FRIOS - EIRELI - ME REQUERENTES: CIBELLE DE LIMA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34284d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA INDUSTRIA E COMERCIO CENTRO FRIOS - EIRELI - ME e CIBELLE DE LIMA SILVA, cada qual representado por seu advogado, apresentaram, em 13.07.2026, petição conjunta em que requerem a homologação de acordo extrajudicial (id. bac03b2), da qual se verifica, em síntese, a existência de um vínculo empregatício de 17.12.2025 a 01.07.2026. Discriminam "o montante total do acordo: (i) verbas rescisórias: Totalizam o valor de R$ 4.500,95 (quatro mil quinhentos reais e noventa e cinco centavos), sendo: saldo de salário de 1 dia no valor de R$ 64,35; férias proporcionais 07/12 avos no valor de R$ 1.036,22 + 1/3 de férias no valor de R$ 394,75; férias (aviso prévio indenizado) no valor de R$ 148,03; Aviso prévio indenizado (30 dias) no valor de R$ 2.220,48; 13º salário proporcional de 6/12 avos no valor de R$ 1.127,07; 13º salário (aviso prévio indenizado) no valor de R$ 187,85; e; (ii) indenização por danos morais: No valor de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais), correspondente a um salário-mínimo, totalizando a quantia de R$ 6.121,95 (seis mil, cento e vinte e um reais e noventa e cinco centavos)", sendo que o valor de R$4.500,95 já foi pago e a importância de R$1.621,00 será paga em até 05 dias após a intimação da homologação do acordo. O ajuste entabulado prevê, ainda, a "liberação de movimentação da conta vinculada ao FGTS da 2ª REQUERENTE, além de já ter depositado o valor de R$ 1.077,37 (um mil, setenta e sete reais e trinta e sete centavos) referente as competências que estavam em atraso (Doc. 03), bem como, a multa do FGTS a título de indenização, sobre o saldo nela constante, correspondendo à quantia média de R$ 849,03 (oitocentos e quarenta e nove reais e três centavos)", bem como a anotação de baixa na CTPS e a entrega de TRCT e guias de seguro-desemprego. Com o pagamento integral, a requerente/empregada dará plena quitação ao extinto contrato de trabalho. Decido: A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11.11.2017, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho (art. 652, IV, "F", da CLT), por meio de petição conjunta e advogados distintos (art. 855-B da CLT), o que foi regularmente observado nos autos. A Resolução 586, de 30.09.2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao dispor sobre a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, estabeleceu ser admitida a cláusula com "previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado" (caput e inciso I do art. 1º), desde que atendidos os requisitos legais (incisos II e III do art. 1º) e não contenha "quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil" (inciso IV do art. 1º), com exceção do seguinte: "Parágrafo único. A quitação prevista no caput não abrange: I – pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; II – pretensões relacionadas a fatos e/ou…
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