Processo 0000710-12.2026.5.09.0041
TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA HTE 0000710-12.2026.5.09.0041 REQUERENTES: KELLY HELEN ANTUNES DA SILVA REQUERENTES: CEVIPA - CENTRAL DE VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb84ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação interposta para homologação de acordo extrajudicial, na forma do capítulo III-A do titulo X da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata do processo de jurisdição voluntária para a homologação de acordo extrajudicial. Analiso. CUSTAS PROCESSUAIS Não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial os §§ 1º e 3º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao momento de recolhimento das custas ou responsabilidade pelo pagamento. Isso porque, nessa espécie de procedimento não existem vencidos ou litigantes. Assim, por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente: nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados. INDEFIRO o pedido dos requerentes de dispensa do pagamento das custas processuais, ante o entendimento acima. Ante o convencionada na segunda parte do item "c" de Id e69bf44 (fl. 5), DETERMINO o recolhimento das custas processuais totais (2%), no valor de R$ 247,00 pela requerente ex-empregadora e a comprovação do pagamento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. RATIFICAÇÃO DO ACORDO DETERMINO ao requerente trabalhador que apresente ratificação pessoal do acordo, na qual o declarante assumirá a ciência de que o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do artigo 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, o que impede de pleitear, posteriormente, parcelas não incluídas na aludida transação, acompanhada de cópia legível de seu documento pessoal que permita ao Juízo aferir que a assinatura na declaração é sua, pois a cópia da CNH juntada no Id b71e4c7 (fl. 28) está com a assinatura ilegível. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA EMPRESA No processo de homologação de acordo extrajudicial é obrigatória a representação das partes por advogados distintos (art. 855-B, "caput" e § 1º, da CLT, porém, está irregular a representação processual das partes. E ainda, o acordo está assinado apenas pelo procurador da requerente ex-empregada. DETERMINO à requerente empresa que regularize sua representação nos autos juntando procuração devidamente assinada e acompanhada de cópia de seus atos constitutivos, no prazo de 15 (quinze) dias. DETERMINO ao procurador da requerente empresa que manifeste-se nos autos concordando expressamente com o acordo noticiado pela requerente ex-empregada no Id e69bf44 (fls. 2/5), no prazo de 15 (quinze) dias. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Há afirmação, no Id e69bf44 (fl. 3), que as verbas rescisórias do TRCT foram tempestivamente pagas e os depósitos do FGTS foram recolhidos. DETERMINO aos requerentes que juntem nos autos o comprovante do pagamento do saldo das verbas rescisórias do TRCT juntado com a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações deste despacho, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,…
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