Processo 0000710-24.2002.8.20.0129

TJRN • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0000710-24.2002.8.20.0129
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Última publicação
28/02/2002
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE   Processo 0000710-24.2002.8.20.0129 AUTOR: Televisão Cabugi Ltda REU: JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR, NUTRIX-INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME   DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão executiva e extinguiu o feito com resolução de mérito (id. 190362729). O art. 1.022, CPC, dispõe que cabem embargos de declaração contra qua

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