Processo 0000710-44.2025.5.09.0656

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000710-44.2025.5.09.0656
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Castro
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0000710-44.2025.5.09.0656 AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974f9e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão do pedido da reclamada para expedição de ofício e para participar da audiência de instrução de modo telepresencial (#id:fccbe9a). wlademir a. f. jacomin técnico judiciário ------------------------------------------------------------------------------------------------------------   DESPACHO I- Em tratamento isonômico, faculto à reclamada sua participação na audiência de instrução de modo telepresencial, com as advertências consignadas no id 56d3194, II. II- A reclamada reitera seu pedido de expedição de ofício para a empresa ARCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA solicitando informações sobre eventual vínculo laboral com o reclamante (#id:fccbe9a). Justifica tal diligência (id dafd9f3 e id fccbe9a) para fundamentar sua impugnação ao benefício da justiça gratuita requerido pelo reclamante, sob o argumento de que este percebia remuneração elevada na empresa e que estaria atualmente empregado na ARCE Construtora e Incorporadora, conforme informações extraídas de sua rede social profissional (LinkedIn). O Reclamante, por sua vez, em sua manifestação sob id 6877df9, alegou intempestividade e preclusão da pretensão da reclamada e, no mérito, refutou as alegações, pautado pela declaração de hipossuficiência que apresentou e entende ser revestida de presunção de veracidade, devendo a análise da capacidade econômica ser feita com base na situação atual, juntando, nesse sentido, sua CTPS Digital (id 8e134d4), que não registra vínculo empregatício ativo com a ARCE Construtora e Incorporadora. A preliminar de intempestividade da manifestação da reclamada não prospera. A concessão ou não do benefício da justiça gratuita pode ser revista a qualquer tempo, desde que surjam elementos que fundamentem tal revisão. A impugnação do benefício é uma prerrogativa da parte contrária, e a produção de prova nesse sentido não se sujeita estritamente aos prazos da defesa inicial, mormente quando se baseia em fatos que a parte alega ter conhecimento superveniente. Entretanto, a pretensão da reclamada em relação à justiça gratuita neste caso carece de fundamento. Esse benefício é regido pelos artigos 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 (aplicável subsidiariamente). A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo reclamante, goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária produzir prova robusta em sentido contrário para afastá-la. A ré, ao impugnar o benefício, baseou-se na remuneração elevada percebida pelo reclamante em contrato de trabalho pretérito (com a própria reclamada) e em um suposto vínculo empregatício atual com a empresa ARCE Construtora, inferido de informações em rede social profissional (LinkedIn). É cediço que a análise da hipossuficiência deve considerar a condição econômica atual da parte requerente, e não meramente remunerações passadas. Quanto ao suposto vínculo com a empresa ARCE Construtora, a informação proveniente de redes sociais, embora possa servir como indício, não possui o mesmo peso probatório de documentos oficiais. A CTPS digital do Reclamante (id 8e134d4), por sua natureza de registro oficial dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados