Processo 0000711-07.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000711-07.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: MARCELO VIEIRA PINTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f837f proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de ação trabalhista movida por MARCELO VIEIRA PINTO DE OLIVEIRA em face da SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL , na qual pleiteia, entre outros, recebimento de verbas rescisórias. Considerando o certificado no #id:4ef5629 Considerando a outorga de amplos poderes conferidos pela reclamada ao advogado Dr. José Eduardo de Almeida Carrico (ADVOGADO) OAB: RJ045513, como se verifica no processo 0000635-80.2026.5.11.0052, cuja procuração foi carreada no ID.8487141, em 12.11.2026; Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF); Realiza-se, neste ato, a habilitação no Sistema PJE do advogado Dr. José Eduardo de Almeida Carrico (ADVOGADO) OAB: RJ045513, o qual passará a ser notificado/intimado dos atos processuais, dispondo de 5 dias úteis para eventual oposição, presumindo-se a regularidade da representação após esse prazo, sem qualquer objeção. Fica a parte reclamante, Sr(a). MARCELO VIEIRA PINTO DE OLIVEIRA, notificado por meio de seu(s) advogado(s), de que foi designada audiência TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM, para o dia e horário acima informados, na qual deverá comparecer pessoalmente, sob pena de ARQUIVAMENTO da ação, na forma do art. 844 da CLT. No mais, confere-se a este ato força de NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA, ficando a parte reclamada notificada da audiência telepresencial a ser realizada, pela plataforma zoom, no dia 17/08/2026 10:30, na qual deverão comparecer, por seu representante legal ou preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT), para prestar depoimento, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT e Súmula 74 do TST). A contestação, reconvenção, exceção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, sendo facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22 da Resolução nº 185/CSJT). A reclamada deverá se fazer presente à audiência por meio do link designado, sendo de sua inteira responsabilidade repassá-lo às testemunhas, estas no máximo de 03 (três), salvo em se tratando de rito sumaríssimo 02 (duas), que deverão comparecer, independentemente de notificação ou intimação do juízo, nos termos do artigo 825 da CLT, devendo a parte informar, por meio de petição, a qualificação das testemunhas (nome completo, documento de identificação (RG e CPF), profissão, endereço e telefone). Ressalta-se que as audiências inaugurais são, em regra, UNAS. Portanto, frustrada a conciliação, iniciar-se-á a instrução processual no mesmo ato. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone número (92) 3621-7466 ou pelo balcão virtual https://meet.google.com/ptu-dvmw-vtr ou e-mail vara.boavista02@trt11.jus.br. A audiência será realizada pela plataforma zoom, com acesso mediante link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Cientes as partes com a publicação. BOA VISTA/RR, 26 de junho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho…
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