Processo 0000711-20.2022.5.10.0005

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000711-20.2022.5.10.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000711-20.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: JOHNNY XAVIER DOS REIS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 281fcaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Porquanto quitadas as requisições de pagamento, declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências com o saldo da conta 3920.XXX.XXX.XXX-XX-5, ZERANDO-A: 1. Recolha os encargos: * Imposto de Renda: R$ 1.014,78 - base de cálculo R$ 13.516,67 - 3 meses RRA (Lei 10.833/2003) - código 1889 * INSS: R$ 532,95 (recolher em guia DARF no Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 11/05/2026; número de referência: 0000711-20.2022.5.10.0005 * FGTS: R$ 1.413,31 - recolha na conta de FGTS vinculada ao empregado no código 660 - PIS nº XXX.XXX.XXX-XX - Data de admissão: 08/12/2005 2. Transfira o crédito líquido obreiro, bem como os honorários sucumbenciais, para a seguinte conta bancária, de titularidade de NATHALIA SILVA MELO DE OLIVEIRA, OAB: 63826, CPF: XXX.XXX.XXX-XX: Banco: NU BANK – NU PAGAMENTOS S.A. (260), Agência: 0001, Conta Corrente: 48571208-3. * Honorários: R$ 2.861,96 * Líquido do Exequente: REMANESCENTE O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Intimem-se. Comprovada a operação, proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão e no sistema GPrec. Decorrido o prazo recursal e certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF

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