Processo 0000711-21.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000711-21.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000711-21.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: PAULO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: GSP INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406173f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da determinação de realização de perícia médica nos autos, conforme ata de audiência Id a3cea95, tendo esta Secretaria contactado o médico perito Dr. LUIZ FABRÍCIO MOURA MARQUES, que aceitando o encargo, promoveu o agendamento do desiderato.   Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   DESPACHO PJE_JT Vistos os autos. Diante das informações supra, decido pela nomeação do Dr. LUIZ FABRÍCIO MOURA MARQUES, para atuar nos presentes autos como perito do Juízo. As  partes, por meio dos patronos habilitados nos autos, restam cientes  da  data informada pelo expert para realização da diligência pericial qual seja: dia 29/07/2026, às 14h, no Consultório, situado Rua Acre, 12,  bairro Vieiralves - Edifício CEMOM, 4º andar, Sala 415 (COT- Health Clinic) Business Center- Bairro: Adrianópolis, Manaus - AM. Ressalte-se, eis que oportuno, ser indispensável a presença da parte suscitante ao desiderato, sob pena de renúncia a produção da prova pericial, além de ter de arcar com os custos da diligência, uma vez que, ainda que não se realize a diligência, o(a) expert terá gasto recurso e tempo em deslocamento. As partes deverão comunicar ao Juízo a impossibilidade de comparecimento à diligência, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas. A entrega do laudo pericial se dará no prazo de 10(dez) dias, contados a partir da data de realização do ato pericial. O perito requer que a parte autora compareça com 30 minutos de antecedência, munida de documento de identificação original, com foto atualizada, e dos (II) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes por meio dos patronos habilitados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN.   MANAUS/AM, 17 de julho de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA

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