Processo 0000711-36.2026.5.11.0301
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEFÉ ATSum 0000711-36.2026.5.11.0301 RECLAMANTE: SILVINHIUM NEVES E SILVA RECLAMADO: M DOS S TELLO SOBRINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fda334 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Reclamatória recebida e a triagem realizada decido: I. Determinar ao reclamante que, no prazo de 5 dias, anexe aos autos comprovante de residência legível e atualizado. Sem prejuízo da determinação anterior, designar audiência UNA para o dia 09/09/2026 às 09:30, a ser realizada de forma presencial. II. As partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT, bem como apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de desistência na produção da prova. III. Faculta-se, a critério das partes, a participação da audiência na modalidade telepresencial, mas registra-se que qualquer impossibilidade técnica de sua participação na audiência será de sua responsabilidade, nos exatos termos das cominações do artigo 844 da CLT, já que não se trata de Juízo 100% Digital. Dados para acesso a sala virtual de audiência: link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/9188929634?pwd=UVlLZ2hBTHhQTi9xdzNOdjF4Wm5oZz09; Id: 918 892 9634 e Senha: 663341. IV. Eventuais dificuldades técnicas deverão ser reportadas ao Juízo, preferencialmente, por meio do sistema PJe, do email: vara.tefe@trt11.jus.br, do telefone (97) 98406-6246 ou do balcão virtual http://meet.google.com/uth-yxij-cwh , até o momento da realização do ato, sob pena de aplicação das cominações do art. 844 da CLT. V. Ressalte-se, ademais, que a citação da parte reclamada ocorrerá por meio eletrônico, incumbindo-lhe o dever de confirmar o recebimento no prazo legal de 3 (três) dias úteis, na forma do artigo 246, parágrafo 1-A, do CPC e da Resolução CNJ nº 455/2022. Desde já, fica a parte Ré advertida de que a ausência de confirmação injustificada do ato processual no prazo de 3 (três) dias úteis configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à multa de até 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C, do CPC. VI. Notifiquem-se as partes. TEFE/AM, 05 de agosto de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVINHIUM NEVES E SILVA
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