Processo 0000711-45.2025.5.08.0013
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA ZUILA LIMA DUTRA ROT 0000711-45.2025.5.08.0013 RECORRENTE: EDNILSON MATOS DA SERRA RECORRIDO: AGG AMBIENTAL E SERVICOS TECNICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6013f38 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000711-45.2025.5.08.0013 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EDNILSON MATOS DA SERRA CLAUDIO FERNANDO MENDES DE SOUZA (PA9593) JOSÉ ASSUNÇÃO MARINHO DOS SANTOS FILHO (PA11714) Recorrido: Advogado(s): AGG AMBIENTAL E SERVICOS TECNICOS EIRELI CLAUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS JUNIOR (PA016306) Recorrido: Advogado(s): JAIME DOMINGUES NUNES JEFFERSON PATRICIO DA SILVA SILVA (AP5337) OSMAR NERI MARINHO FILHO (AP516) Recorrido: Advogado(s): MARCOS ANTONIO TIECHER FELIPE RADAMES SOUSA DA COSTA (PA017305) THAYSSA YUKARI ONUMA DA COSTA (PA017453) RECURSO DE: EDNILSON MATOS DA SERRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 63706d5; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 3c29838). Representação processual regular (Id 99ea586 ). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id. 585fadf, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES Alegação(ões): - violação da(o) artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Recorre o reclamante do acórdão que manteve a sentença que reconheceu a sucessão empresarial e julgou improcedentes os pedidos da inicial, pois formulados em face da reclamada AGG AMBIENTAL. Alega que "em nenhum momento nos presentes autos, seja na documentação juntada com as contestações ou mesmo na audiência de instrução, houve uma comprovação cabal de que a empresa primeira Recorrida foi vendida ou mesmo arrendada para a empresa Pampa e que houve uma sucessão de empresas com a preservação do contrato do Recorrente." Aduz que da "análise com relação à configuração da sucessão de empregadores, foi deixado de fora condições importantes exigidas para tal, incluindo a absorção da empresa através de transferência de titularidade de empresas com o mesmo tipo de atividade ou do mesmo seguimento, além do fato de que o Recorrente, assim como os demais colaboradores nunca foram avisados sobre a questão de uma possível transferência de titularidade da empresa e da possibilidade de sucessão empresarial, com uma empresa sucessora assumindo o mesmo contrato, e se responsabilizando pelo pagamento de suas verbas." Sustenta que "não pode se falar em sucessão de empregadores pelo que consta nos autos, visto que não foi comprovados os requisitos mínimos para que tal tese seja acatada." Suscita divergência jurisprudencial. Transcreve os seguintes trechos: "A análise da questão exige um exame acurado do conjunto fático-probatório, à luz dos institutos da rescisão indireta (art. 483 da CLT) e da sucessão trabalhista (arts. 10 e 448 da CLT), sob a égide do princípio da primazia da realidade, que orienta o Direito do Trabalho. O Recorrente alega que o Juízo de origem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.