Processo 0000711-50.2026.5.09.0670

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000711-50.2026.5.09.0670
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000711-50.2026.5.09.0670 AUTOR: RUBEM DE OLIVEIRA ECKHARDT RÉU: COMERCIAL SOARES DO NASCIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17da8d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. São José dos Pinhais,  06 de maio de 2026. EVELYSE CHRISTINA DA SILVA Servidor(a) DESPACHO   I. A habilitação de advogados, inclusive para fins de exclusividade (Súmula nº 427 do TST), é de responsabilidade do(a) interessado(a), conforme art. 5º da Resolução nº 185/2017, do CSJT. II. A parte autora exerceu a faculdade de opção pelo Juízo 100% digital. Desta feita, manifeste(m)-se a(s) ré(s), no prazo de cinco dias da notificação, na forma do §1º do art. 3º da Resolução 345/2020, observando que o silêncio será interpretado como anuência. A resposta da intimação deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br. A pessoa jurídica de direito privado ou de direito público que possuir advogado constituído nos autos será intimada dos atos processuais mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 2º, § 1º, Provimento Presidência-Corregedoria 2/2022. III. Designo audiência UNA (Rito Sumaríssimo) para o dia 06/08/2026 10:30, de forma telepresencial. Fica a parte autora alertada de que, não havendo anuência da parte ré quanto à opção pelo Juízo 100% digital, o feito será readequado para uma pauta presencial. IV. Consequências do não comparecimento: O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais caso seja indeferido eventual pedido de Justiça Gratuita. O não comparecimento do réu importará em REVELIA (CLT, art. 844). V. Defesa: O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o dia e horário da audiência, sob pena de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Caso o (a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. VI. Prova: Nessa audiência, deverão as partes trazer as testemunhas que pretendem sejam inquiridas, estas no máximo de 2 (duas), na forma do art. 822-H, da CLT.  O adiamento da audiência por falta de testemunha convidada só será possível se a parte fizer prova do convite no dia da audiência (exemplo: com carta convite), sob pena de ser indeferida a oitiva das que deixarem de comparecer. VII Demais orientações: A audiência ocorrerá de forma telepresencial mediante acesso ao link que será disponibilizado nos autos, ficando desde já cientes desse ato.  Os advogados das partes deverão repassar para seus constituintes e testemunhas o link para ingresso na audiência,…

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