Processo 0000711-51.2025.5.19.0009

TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000711-51.2025.5.19.0009
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000711-51.2025.5.19.0009 AUTOR: BYRON DA SILVA MEDEIROS RÉU: SEUNE - SOC DE ENSINO UNIVERSITARIO DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0879c03 proferido nos autos.   CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 11 de maio de 2026   DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria   DESPACHO No presente feito ocorreu o trânsito em julgado da Sentença de 1º Grau,  a qual condenou a reclamada em obrigação de fazer, qual seja, anotação da CTPS do autor(a) e recolhimento do FGTS nos termos ali definidos, assim como, em obrigação de pagar.   Nesse contexto, DETERMINO QUE: 1. FICA INTIMADA A EMPRESA SEUNE - SOC DE ENSINO UNIVERSITARIO DO NORDESTE LTDA, CNPJ: 01.280.666/0001-03, por seu advogado(a): JOSE AUGUSTO MOTA ARAUJO, OAB: 13107, MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS, OAB: 15365 e REGIANE GONCALVES DE LIMA, OAB: 13231, legalmente constituído nos autos, para que proceda ao recolhimento do FGTS de todo o contrato e da correspondente multa de 40%, conforme arts. 17, 18 e 20, I da Lei 8036/90 na conta vinculada do reclamante, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de execução, nos termos da sentença condenatória. "Condeno a reclamada na obrigação de recolher à conta vinculada da reclamante o FGTS de todo o contrato e da correspondente multa de 40%, conforme arts. 17, 18 e 20, I da Lei 8036/90, devendo comprovar que assim procedeu no prazo a ser estipulado após o trânsito em julgado. Não sendo cumprida a obrigação de fazer no prazo estipulado, converte-se em obrigação de pagar o valor equivalente, caso em que caberá à Secretaria da Vara proceder ao recolhimento dos valores na conta vinculada." 2. Deve a reclamada, após o efetivo recolhimento, apresentar comprovantes nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerados descumpridas. 3. Cumpridas as determinações acima, atualize-se a execução e cite-se a reclamada.  MACEIO/AL, 12 de maio de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEUNE - SOC DE ENSINO UNIVERSITARIO DO NORDESTE LTDA

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