Processo 0000711-55.2026.8.27.2721

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000711-55.2026.8.27.2721
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Guaraí
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000711-55.2026.8.27.2721/TO AUTOR : ALZIRA SALES DE CIRQUEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS CRUZ MOREIRA (OAB TO007473) ADVOGADO(A) : GABRIELA ALMEIDA VALENÇA (OAB TO012771) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais   ajuizada por ALZIRA SALES DE CIRQUEIRA , em face do ESTADO DO TOCANTINS, gestor do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (SERVIR), partes qualificadas. Narra a parte autora que é servidora pública aposentada, idosa e beneficiária adimplente do plano de assistência à saúde SERVIR. Informa ser portadora de enfermidade neurodegenerativa progressiva e grave denominada Paralisia Supranuclear Progressiva (CID G23.1), a qual provocou rápido declínio cognitivo, perda da capacidade de deambulação com dependência de cadeira de rodas, rigidez muscular global e necessidade de auxílio total para as atividades da vida diária. Sustenta que seu médico assistente prescreveu expressamente tratamento em regime de internação domiciliar multiprofissional ( home care ), abrangendo serviços de enfermagem, fisioterapia motora, fonoaudiologia, terapia ocupacional e supervisão integral. Contudo, o pleito administrativo foi indeferido pelo Núcleo de Atendimento Domiciliar do SERVIR por meio do Comunicado SECAD nº 28/2026/GEADO, sob o fundamento de não enquadramento nos critérios do Manual de Atendimento Domiciliar Gerenciado e de suficiência de cuidador leigo. Diante da recusa e da urgência do quadro clínico, a família da requerente foi compelida a contratar serviços particulares para evitar agravamento de seu estado de saúde, despendendo o total de R$ 13.000,00, sendo R$ 12.000,00 com cuidador e R$ 1.000,00 com fisioterapia. Requereu a concessão de tutela de urgência para fornecimento integral do tratamento domiciliar multiprofissional prescrito; a procedência dos pedidos para confirmar a tutela, tornando definitiva a obrigação de fazer; a condenação do réu ao ressarcimento dos danos materiais no importe de R$ 13.000,00, além dos gastos supervenientes; e o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00. Após regularização do valor da causa por meio de emenda da petição inicial, fixou-se o proveito econômico anual estimado em R$ 254.496,00 (Evento 16, EMENDAINIC1). O pedido de tutela provisória de urgência foi inicialmente deferido para determinar ao Estado do Tocantins o fornecimento e custeio integral do tratamento em regime de home care , nos moldes da prescrição médica, sob pena de multa diária (evento 26). Devidamente citado, o Estado do Tocantins apresentou contestação (evento 43, CONT1). Em preliminar, defendeu a personalidade de plano público assistencial de autogestão do SERVIR, com inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, alegou a legalidade do ato administrativo de indeferimento, pautado em critérios técnicos objetivos de escalas funcionais (NEAD, Katz e ABEMID), sustentando que a paciente necessita apenas de cuidados básicos a cargo de cuidador familiar ou particular, não havendo indicação técnica para internação domiciliar. Por fim, refutou a ocorrência de ato ilícito, impugnando os pedidos de ressarcimento material e de reparação por danos morais. A requerente apresentou réplica à contestação, rechaçando os argumentos defensivos e reiterando a prevalência da prescrição médica individualizada (evento 48). Instadas a especificarem provas (evento 52), o réu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados