Processo 0000711-68.2022.5.05.0131

TRT5 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000711-68.2022.5.05.0131
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ACum 0000711-68.2022.5.05.0131 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE CAMACARI E DIAS D'AVILA RECLAMADO: BIG ACO COMERCIO DE ACO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb6593e proferida nos autos. I. Ante o silêncio da Demandada, homologo as contas apresentadas pela parte autora, #id:96f761d. Inicie-se a execução. II. Cite-se a devedora, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para tomar ciência da conta ora homologada e, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. III. Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF) porque não há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas apuradas. IV. Decorrido in albis o prazo fixado no item II supra (pagar ou garantir a execução), proceda ao bloqueio dos ativos financeiros da executada por meio do SISBAJUD, por no mínimo 30 dias (PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 003/2021). Restituam-se imediatamente os valores porventura bloqueados acima do devido. V. Inclua-se a parte devedora no BNDT com status positivo, com ou sem garantia, conforme o caso. VI. Proceda a Secretaria da Vara pesquisa de veículos em nome do executado por meio do sistema RENAJUD. Caso positivo, proceder-se-á à restrição de circulação do(s) bem(ns). VII. Proceda a secretaria pesquisa de bens por meio do ONR. Em caso positivo, inclua-se no CNIB. Aguarde-se por 30 dias. VIII. Certifique-se acerca de eventual resposta positiva à pesquisa determinada no item anterior. IX. Não havendo respostas positivas às ordens de bloqueio, expeça-se mandado para penhora de bens da executada e realização de pesquisa patrimonial simplificada, seguindo as diretrizes traçadas no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 13/2020. X. Para fins de eventual pesquisa junto a Cartórios de Registro de Imóveis, inclusive por meio do sistema Penhora Online que possibilita a obtenção de certidão atualizada da situação do imóvel objeto de eventual penhora, registre-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, conforme sentença de #id:14c219e. iNIC CAMACARI/BA, 04 de maio de 2026. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIG ACO COMERCIO DE ACO LTDA - ME

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