Processo 0000711-85.2026.8.17.8233

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000711-85.2026.8.17.8233
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000711-85.2026.8.17.8233 AUTOR(A): WELLINGTON SOARES RUFINO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório por força do artigo 38 da lei 9.099/95. No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, a Lei 9099/95 garante a todos os jurisdicionados a isenção de custas em primeiro grau, sendo pertinente a apreciação deste requerimento em eventual sede de recurso. Defiro o pedido da parte ré para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE, OAB-PE 786-B, desde a capacidade postulatória esteja regular. Caso contrário, intime-se para regularizar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desabilitação nos autos. DECIDO Como não foram suscitadas matérias em sede de preliminar, de pronto, passo ao mérito da demanda. Trata-se de relação de consumo, em que as partes se submetem ao microssistema do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora, nesse particular, é a hipossuficiente na relação, tendo assim especial proteção do ordenamento jurídico pátrio Analisando todo o contido nos autos, tenho por julgar parcialmente procedente a lide. Explico. É fato que o desligamento da energia foi feito de acordo com a lei, haja vista o inadimplemento das obrigações da autora perante a empresa demandada. Ocorre que, não é justo que, mesmo após efetuar o pagamento da fatura em aberto, a ré demore 08 (oito) dias para proceder à religação do serviço de energia elétrica na unidade consumidora. Ora, admitir que o corte de energia faça parte do exercício regular do direito da empresa promovida, ante a inadimplência autoral, e, na contramão desta afirmação, não admitir que o pagamento do débito enseje o restabelecimento do serviço suspendido, é atitude, no mínimo, arbitrária. Na sua peça de bloqueio, a Concessionária Ré apresenta a sua defesa, sem, contudo, apesentar comprovação de que a religação foi efetivada dentro do prazo legal. Ademais, a parte autora apresenta protocolos de pedidos de Religação de Energia, os quais não teriam sidos emitidos, caso o serviço estivesse funcionando com regularidade, destituindo, pois, a tese da defesa e tornando totalmente procedentes os pleitos inaugurais. Com efeito, imperioso mencionar a aplicação da inversão do ônus da prova, ao passo que esta não se trata de inversão da carga da prova ope legis, mas ope iudicis. As inversões diretamente decorrentes da lei não constituem novidade, pois outra coisa não ocorre nos tantos casos de presunção iuris tantum. Aqui, é nos limites e coordenadas de cada caso concreto, segundo suas específicas peculiaridades, que o juiz decidirá se inverte ou não o encargo. Diante da hipossuficiência técnica e financeira do consumidor, entendo que é questão de justiça a inversão do ônus probante, conforme previsão do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Destarte, resta comprovado que a parte ré não trouxe aos autos nenhuma prova capaz de modificar, extinguir ou impedir o direito autoral deduzido em juízo. Houve, assim, falha na prestação dos serviços por parte da promovida, que findou por prejudicar moralmente a promovente, que se viu sem energia elétrica em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados