Processo 0000712-24.2017.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo MUNICÍPIO DE PARINTINS (mov. 89.1) e HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pela Contadoria Judicial (mov. 82.1 e 82.2), fixando o débito exequendo no montante bruto total de R$ 4.376,20 (quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte centavos), atualizado até fevereiro de 2025, composto da seguinte forma: a) R$ 3.668,14 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) referentes ao crédito principal
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