Processo 0000712-42.2026.5.07.0039
TRT7 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ConPag 0000712-42.2026.5.07.0039 CONSIGNANTE: NBP AGROPECUARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE RICARDO DOS ANJOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1242c proferido nos autos. Fica designada audiência TELEPRESENCIAL para o dia 20/07/2026 às 10:50, visando à conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. As partes, os advogados e as testemunhas poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Caso não tenham meios para acessarem de modo virtual, deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Sala de audiências da Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante, endereço Av. Paulo Costa, S/N, bairro Carioca, sob pena de arquivamento. O não comparecimento de quaisquer das partes não obstará o julgamento do mérito, prosseguindo os autos para decisão no estado em que se encontrarem. Ressalta-se que, não apresentada contestação escrita e ausente o consignatário à sessão designada, implicará concordância com valor consignado. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Jurisdição da VT de São Gonçalo do Amarante: Itapajé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Ciente consignante por DJEN. Oficie-se ao INSS a fim de verificar se há dependentes habilitados perante a autarquia, em razão do falecimento de RICARDO DOS ANJOS DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Expedir edital dando ciência acerca desta ação, a quem interessar possa. Notificar consignatário. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 21 de maio de 2026. MARCIO CAVALCANTI CAMELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NBP AGROPECUARIA LTDA
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