Processo 0000712-50.2026.5.17.0011
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000712-50.2026.5.17.0011 RECLAMANTE: ISLAINE ALBERNAZ EVANGELISTA DE JESUS RECLAMADO: COMPANHIA AMBIENTAL ROCKEFELLER LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57cb4d2 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o requerimento de emenda à inicial, diante do erro sistêmico relatado que inviabilizou o cadastro integral dos litisconsortes no momento do protocolo. Determino que a Secretaria da Vara proceda à inclusão e regularização das seguintes pessoas jurídicas e do ente público no polo passivo da lide, conforme qualificação detalhada na petição: 1- COMPANHIA AMBIENTAL ROCKEFELLER LTDA; 2- ROCKEFELLER INFRAESTRUTURA SPE LTDA; 3- ROCKEFELLER CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA; 4- KLX HOLDING LTDA (LK HOLDING E PARTICIPACOES LTDA é o nome fantasia, conforme cadastro na Receita Federal); 5- MUNICIPIO DE VILA VELHA. Consigne-se, por oportuno, que a matriz e suas filiais integram a mesma pessoa jurídica, partilhando de idêntica personalidade e patrimônio. A multiplicidade de CNPJs constitui mera descentralização administrativa e fiscal. Portanto, admite-se a indicação das filiais da ré COMPANHIA AMBIENTAL ROCKEFELLER LTDA exclusivamente para delimitar os locais de prestação de serviços e direcionar os atos de citação, sem que isso configure a inclusão de réus distintos. Ademais, diante da unicidade da pessoa jurídica, o PJe admite exclusivamente o cadastramento e a vinculação automatizada do CNPJ da matriz. Designo audiência para o dia 07/07/2026 às 14:30 - Una por videoconferência. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do juízo, na forma dos arts. 825 e 852-H, § 2º, da CLT. Tendo em vista a tramitação pelo rito do juízo 100% digital, alerto que a responsabilidade pela manutenção e estabilidade da conexão de áudio e vídeo é do participante, o que envolve a visualização perfeita e o áudio em condições de compreensão das declarações. Não serão toleradas participações em ambientes cujos sons externos dificultem ou impeçam a compreensão das declarações, tampouco em ambientes que violem normas de conduta (p. ex. estar em veículos em movimento) ou a imagem de terceiros. Por fim: as testemunhas deverão estar em ambiente diverso daquele de partes e seus respectivos patronos, entendido como mesmo ambiente o prédio/edificação. Intime-se a parte autora, na forma do art. 844 da CLT. Citem-se os réus, sob a mesma cominação. Cumpra-se. VITORIA/ES, 21 de maio de 2026. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISLAINE ALBERNAZ EVANGELISTA DE JESUS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.