Processo 0000712-70.2025.5.10.0014
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO RORSum 0000712-70.2025.5.10.0014 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: LEA LUNA DA COSTA PIRANGI PROCESSO n.º 0000712-70.2025.5.10.0014 - RECURSO ORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RITO SUMARÍSSIMO RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS RECORRIDO: LEA LUNA DA COSTA PIRANGI ADVOGADO: FRANCISCA DIANE PIRES VELOZO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ORIGEM: 14ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF (JUÍZA IDALIA ROSA DA SILVA) EMENTA 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. 1.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ESCLARECIMENTOS. Nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1022 do CPC, os embargos de declaração visam à correção de impropriedades formais havidas no julgado, definidas como omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. In casu, mesmo que não demonstrada a existência de vícios sanáveis pelos embargos, devem ser prestados esclarecimentos, sem concessão de efeitos modificativos, a fim de que reste completa e clara a prestação jurisdicional. 2. CONTRARRAZÕES DA RECLAMANTE. 2.1. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Embora não assistindo razão à Embargante quanto ao mérito da reforma, o uso dos embargos de declaração para fins de esclarecimento e prequestionamento constitui exercício regular do direito de defesa, não ficando evidenciado, neste momento, o intuito manifestamente procrastinatório a justificar a sanção pecuniária. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos. RELATÓRIO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTopõe embargos de declaração às fls. 262/270, em face do v. acórdão de fls. 202/212, por meio do qual esta Egr. Turma negou provimento ao recurso interposto pela Reclamada. Requer o suprimento das omissões e o prequestionamento da matéria legal e constitucional invocada. Foram apresentadas contrarrazões pela Reclamante às fls. 278/280. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE Tempestivos e regularmente subscritos, conheço dos embargos de declaração. 2. MÉRITO 2.1. OMISSÃO. PODER DIRETIVO E FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. A Embargante sustenta que o acórdão foi omisso ao não se manifestar expressamente sobre o seu poder diretivo (Art. 75-C da CLT) e sobre a legalidade do ato administrativo que determinou o retorno dos empregados ao trabalho presencial. Sem razão a Embargante. O acórdão enfrentou de forma exaustiva a matéria, fundamentando a manutenção do teletrabalho na proteção integral à criança e no princípio do melhor interesse do menor (Art. 227 da CF/88 e Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança). O julgado destacou que, no conflito entre o poder diretivo do empregador e o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deve prevalecer este último, especialmente diante da vigência da Lei nº 14.457/2022. Não há omissão quando o tribunal adota tese explícita sobre a matéria, ainda que contrária aos interesses da parte. O que pretende a Embargante é a reforma do julgado por via inadequada, uma vez que a decisão foi clara ao considerar que o direito da Reclamante encontra amparo no ordenamento jurídico vigente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.