Processo 0000712-75.2024.8.27.2732

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000712-75.2024.8.27.2732
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000712-75.2024.8.27.2732/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : AUGUSTINHO ARAÚJO CONCEIÇÃO (AUTOR) ADVOGADO(A) : IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA NÃO COMPROVADA. DESCONTOS EM CONTA DE CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO DEMONSTRA CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONDENAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconheceu a inexistência de contratação relativa à tarifa bancária denominada “Tarifa Bancária Cesta Fácil Econômica”, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. 2. A parte autora alegou que descontos mensais foram realizados em sua conta bancária sem contratação válida, pleiteando a devolução em dobro das quantias e indenização por danos morais. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para declarar inexistente a relação jurídica e condenar a instituição financeira à restituição em dobro das tarifas cobradas, rejeitando a indenização moral. 4. Ambas as partes recorreram: a parte autora requereu condenação por danos morais; a instituição financeira sustentou prescrição quinquenal parcial, legalidade das cobranças e, subsidiariamente, restituição simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso da parte autora observa o princípio da dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se incide prescrição quinquenal sobre parte das parcelas reclamadas, à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor; (iii) determinar se os descontos bancários impugnados possuem respaldo em contratação válida e se a restituição deve ocorrer em dobro; e (iv) verificar se os descontos indevidos em verba de natureza alimentar configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A preliminar de inadmissibilidade por violação ao princípio da dialeticidade recursal deve ser rejeitada, pois as razões de apelação da parte autora impugnam especificamente os fundamentos da sentença quanto à negativa de indenização por danos morais, sendo suficiente para permitir a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório. 7. A relação jurídica possui natureza consumerista, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. 8. Diante da alegação de inexistência de contratação, fato negativo de difícil comprovação pelo consumidor, incumbe à instituição financeira demonstrar a regularidade do vínculo contratual que legitime os descontos realizados, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. 9. A ausência de prova da contratação do serviço bancário impugnado caracteriza falha na prestação do serviço e torna indevidos os descontos realizados, impondo-se o reconhecimento da inexistência da relação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados