Processo 0000712-86.2025.5.14.0005

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000712-86.2025.5.14.0005
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA RORSum 0000712-86.2025.5.14.0005 RECORRENTE: CLARO S.A. RECORRIDO: ARI CELIO SOUSA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34d6227 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000712-86.2025.5.14.0005 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. CLARO S.A. GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997) Recorrido:   Advogado(s):   ARI CELIO SOUSA DA SILVA JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (RO912) VANTUÍLO GEOVÂNIO PEREIRA DA ROCHA (RO6229)   RECURSO DE: CLARO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2026 - Id 7769ab1; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id fa666a5). Representação processual regular (Id 3b02202). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 01062e4 e de8b015, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 8ef75cf. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ARI CELIO SOUSA DA SILVA

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