Processo 0000713-09.2026.5.11.0009
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000713-09.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: EDSON OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: PHILCO ELETRONICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffeff0 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da manifestação de Id. 27b2672, por meio da qual o senhor perito informa que poderá realizar a perícia médica na data de 17/08/2026, às 9h, Considerando o teor da manifestação de Id. 5ac370c, por meio da qual o senhor perito informa que poderá realizar a perícia técnica na data de 03/09/2026, às 9h30, DECIDO: 1) NOMEAR MARCOS ANDRADE DE ALMEIDA XAVIER e ROBERTO WANG CHEN como peritos deste processo; 2) DESIGNAR a perícia médica para a data: 17/08/2026, às 9h, no endereço constante na ata de audiência de Id. 25b7aa0, sendo obrigatória a presença do reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando este ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto da reclamada, bem como dos seus respectivos advogados e, se for pertinente, dos peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos patronos das partes; 2.1) DESIGNAR a perícia técnica de insalubridade para a data: 03/09/2026, às 9h30, no endereço constante na ata de audiência de Id. 25b7aa0, devendo o autor comparecer obrigatoriamente ao local de perícia, salvo ausência justificada com pelo menos 24 horas antes do horário designado. A falta não justificada gerará preclusão do direito de prestar informações no local. É facultada, todavia, a presença de preposto da reclamada, bem como dos seus respectivos advogados e, se for pertinente, dos peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos patronos das partes. Fica autorizado ao perito Roberto Wang Chen: a) contatar o reclamante por meio de videoconferência, caso não esteja presente no momento da vistoria; b) realizar a vistoria e entregar o laudo mesmo sem a presença do reclamante, se julgar isto possível, conforme os documentos e as informações disponíveis no local. 3) FIXAR os demais prazos: - Apresentação de quesitos e nomeação de perito assistente para ambas as perícias até o dia anterior da data designada para realização da perícia, sob pena de preclusão; - Data para entrega do laudo pericial médico: 08/09/2026 - Data para entrega do laudo pericial técnico (NR15): 24/09/2026 - Prazo para as partes apresentarem manifestação ao laudo pericial médico, independente de nova intimação: 15/09/2026, ficando as partes cientes de que a formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; - Prazo para as partes apresentarem manifestação ao laudo pericial, independente de nova intimação: 01/10/2026, ficando as partes cientes de que a formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 4) DETERMINAR: - à Secretaria da Vara que junte aos autos o dossiê médico e previdenciário do autor, mediante acesso ao sistema PREVJUD. - ao reclamante que proceda à juntada nos autos, até o dia anterior da data designada para realização…
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