Processo 0000713-11.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0000713-11.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Extrajudicial Administrativo
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0000713-11.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: 3624 - REGISTRO CIVIL DE PINDOBA - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado em decorrência de decisão proferida por esta Corregedoria Geral da Justiça, atinente à prestação de contas do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Pindoba/AL (CNS 00.362-4), referente ao período compreendido entre outubro e dezembro de 2025 (4º trimestre). 2. Em manifestação de fls. 31/33, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais AESE/CGJ-AL consignou que, após a concessão de prazo para regularização das inconsistências anteriormente identificadas, o responsável pela serventia apresentou os documentos fls. 10/26, sendo os autos posteriormente encaminhados à Assessoria Técnico-Contábil, a qual, em manifestação acostada às fls. 29/30, atestou o saneamento integral dos vícios inicialmente constatados. 3. Diante disso, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais AESE/CGJ-AL opinou pelo arquivamento do presente procedimento administrativo. 4. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. 5. Compulsando os autos, verifico que as irregularidades anteriormente apontadas na prestação de contas da Serventia Extrajudicial foram devidamente regularizadas, conforme expressamente certificado pela Assessoria Técnico-Contábil da CGJ/AL, inexistindo, portanto, óbice à aprovação das contas relativas ao período em análise. 6. Nesse contexto, mostra-se adequada a alteração do status das contas perante o Sistema Selo Digital da CGJ/AL para APROVADO, diante da comprovação do saneamento integral das inconsistências anteriormente identificadas. 7. Ante o exposto, ACOLHO integralmente o parecer de fls. 31/33 e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO que a Assessoria Técnico-Contábil da CGJ/AL providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a alteração do status das contas relativas ao período compreendido entre outubro e dezembro de 2025 (4º trimestre) para APROVADO, no âmbito do Sistema Selo Digital da CGJ/AL, tendo em vista a regularização integral das irregularidades inicialmente identificadas na prestação de contas do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Pindoba/AL (CNS 00.362-4). 8. Não havendo outras providências a serem adotadas no caso concreto, DECLARO EXTINTO o presente feito administrativo, em razão do exaurimento de sua finalidade, e DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000. 9. NOTIFIQUE-SE a parte responsável acerca do teor da presente decisão, utilizando-se cópia deste decisum como ofício. 10. À Secretaria de Cumprimento da AESE/CGJ-AL, para adoção das providências cabíveis, observando-se que, em se tratando de ex-interino(a), a notificação deverá ocorrer tanto pela via eletrônica (e-mail) quanto por meio de notificação pessoal, via Oficial de Justiça, a fim de assegurar a inequívoca ciência da parte interessada. 11. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça

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