Processo 0000713-36.2023.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000713-36.2023.5.23.0023 RECLAMANTE: RICARDO ALVES DOS ANJOS RECLAMADO: KAPA PAVIMENTACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b64bff proferido nos autos. DESPACHO Sentença proferida de forma líquida (ID.98d0725). Trata-se de ação trabalhista cujos pedidos formulados pelo(a) autor(a) foram julgados parcialmente procedentes, condenando-se a(s) ré(s), sendo a 2ª de forma subsidiária, em obrigação de pagar. Interpostos recurso ordinário pelo autor e 2ª ré , negou-se provimento ao apelo da reclamada e deu-se provimento ao recurso do autor para determinar que a multa do art. 477 da CLT seja calculada com base na somatória das parcelas de natureza salarial (Id e521272). Posteriormente fora denegado seguimento ao Recurso de Revista (Id 55acd47)como também negado provimento ao Agravo Interno (Id 138871c), todos interpostos pela 2ª reclamada. Registro que houve perícia nos autos com apresentação de laudo pericial (ID. d8c11d0), cujos honorários, no importe de R$ 1.000,00, ficaram sob o encargo do(a) reclamante (ID. 98d0725). Trânsito em julgado ocorrido em 31/03/2026 (ID. 551a27c). Depósito(s) recursal(is) e custas processuais existente(s) nos autos, EFETUADOS PELA 2ª RECLAMADA.: ID. c638e02 (R$ 13.133,46) - depósito judicial;ID. 31746b9 (R$ 26.519,79) - depósito judicial;ID. 3d3f3a2 (R$ 967,15) - custas judiciais recolhidas; Pois bem. Diligenciando por meio do sistema PJE constatei que a parte autora, antes do trânsito em julgado dessa demanda, ajuizou uma ação de cumprimento provisório de sentença (0000831-41.2025.5.23.0023), tendo seu crédito sido integralmente satisfeito naquele processo. Outrossim, observo que a reclamada KAPA PAVIMENTACAO LTDA também recolheu as verbas acessórias por ela devidas , estando a presente execução integralmente satisfeita aos seus credores. Assim, tendo em vista que existem valores depositados em conta judicial vinculada a este feito pela 2ª reclamada (CONCESSIONARIA ROTA DO OESTE S.A.), decorrentes dos depósitos recursais, determino que seja adotado o seguinte procedimento: Diligencie a Secretaria junto ao sistema PJE e verifique se existem outras execuções pendentes de garantia, contra a parte executada (CONCESSIONARIA ROTA DO OESTE S.A), em trâmite nesse juízo, para que possa ser destinado o montante remanescente neste feito. Identificado(s) processo(s) conforme acima, expeça-se ofício determinando a transferência do numerário (contas n°s XXX.XXX.XXX-XX-3 e XXX.XXX.XXX-XX-8) para os autos encontrados, considerando-se a ordem cronológica de protocolo das ações (favorecer processos mais antigos) e intime-se a ré, bem como informe-se nos autos destinatários acerca da transferência. Não havendo nenhum processo em execução em desfavor da executada com pendência de garantia por numerário neste juízo, proceda-se a Secretaria a pesquisa BNDT no sentido de certificar se há outras Varas deste Tribunal com processos em execução pendentes de garantia nos quais figure a executada na polaridade passiva. Feita a pesquisa, oficiem-se às Varas deste Tribunal que constarem na pesquisa realizada, via e-mail, informando-lhes a existência de saldo remanescente nos presentes autos, especificando o valor e solicitando-lhes que informem, no prazo de 10 (dez) dias, o valor pendente de garantia, e ainda a data de início da…
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