Processo 0000713-42.2025.8.04.5100
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Das preliminares Da ilegitimidade Rejeito a alegação de ilegitimidade passiva das requeridas. Isso porque a legitimidade das partes deve ser aferida à luz das alegações contidas na petição inicial. No caso, o autor atribui às instituições financeiras a prática dos atos que reputa ilícitos e busca sua responsabilização pelos supostos danos sofridos, circunstância suficiente para justificar sua presença n
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