Processo 0000713-60.2026.5.17.0132
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CSAC 0000713-60.2026.5.17.0132 REQUERENTE: DANIEL LAGE NETO REQUERIDO: ITA-PLANA MINERIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abf46f proferido nos autos. DESPACHO (TRIAGEM INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - COM CÁLCULOS) Trata-se de ação de cumprimento/execução de sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 0048700-23.2011.5.17.0131. Cite-se a parte reclamada para ciência desta ação de cumprimento de sentença coletiva, ocasião em que poderá apresentar defesa, bem como impugnação fundamentada quanto aos cálculos apresentados pela parte reclamante, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 335 do CPC c/c § 2º do art. 879 da CLT). Nesse mesmo prazo, a parte reclamada deve juntar aos autos contracheques/fichas financeiras do período em questão, sob pena de ser adotada a média utilizada nos cálculos apresentados pelo reclamante. Depois de apresentados os documentos pela reclamada, o reclamante será intimado para ciência, ocasião em que poderá retificar ou ratificar os cálculos, no prazo de 10 dias. Em caso de retificação dos valores pelo reclamante, a parte reclamada será novamente intimada para manifestação em 8 dias, sob pena de confissão (§ 2º do art. 879 da CLT). A fim de imprimir celeridade à liquidação do título executivo, as partes devem observar a recomendação prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, isto é, apresentação dos cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados no formato PJC, além da juntada do arquivo em PDF dos relatórios. Dessa forma, futuras atualizações e deduções poderão ser realizadas pela própria Contadoria da Vara. Decorrido o prazo acima, prossiga-se da seguinte forma: Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Caso seja apresentada impugnação e exista considerável divergência entre os valores apresentados pelas partes, voltem conclusos para designação de perito contábil para confecção dos cálculos, em respeito à celeridade processual, na medida em que a Contadoria desta Vara encontra-se com excesso de processos pendentes de apreciação. Caso seja apresentada impugnação mas sem considerável divergência entre os valores apresentados pelas partes, voltem conclusos para deliberações, inclusive sobre possibilidade de conciliação. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 12 de junho de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL LAGE NETO
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