Processo 0000713-82.2025.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000713-82.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb0c31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) foram quitados os valores referente ao crédito líquido da substituída, honorários advocatícios, bem como recolhidas as custas e a contribuição previdenciária (alvará Id e684bfe). 3) resta na conta judicial nº 2200106103227 (Banco do Brasil) o saldo referente ao FGTS da obreira. Nesta data, 06 de maio de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, expeça-se OFÍCIO/ALVARÁ para o Banco do Brasil para que transfira o valor total disponível na conta 2200106103227 para uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao presente feito. Posteriormente, esse valor deverá ser transferido para a conta vinculada da substituída ANTONIA RENATA NASCIMENTO DA SILVA. Ademais, observa-se nos termos da planilha de cálculos (#Id 3e60c8e), que o valor total da execução foi adimplido, destarte julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Notifiquem-se as partes, via DeJT, através de seus advogados. Após a transferência do valor referente ao FGTS para a conta vinculada da obreira, restando zeradas as contas judiciais, remeta-se o feito ao arquivo definitivo. ___________________________________________________________________________________ ALVARÁ BANCO DO BRASIL À vista do presente DESPACHO com força de ALVARÁ, expedido no processo em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer, que realize a transferência do valor total disponível na conta judicial nº 2200106103227 para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal vinculada ao presente feito 0000713-82.2025.5.07.0032. Processo: 0000713-82.2025.5.07.0032 Reclamante: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA (CNPJ: 07.346.638/0001-28) Reclamada: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (CNPJ: 63.554.067/0001-98) OBS.1: Deverá a instituição financeira comprovar nos autos a transferência realizada no prazo de 5 dias. OBS.2: A conta judicial deverá ser zerada. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. DOU FORÇA OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA - ANTONIA RENATA NASCIMENTO DA SILVA
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